

Uma decisão reconheceu que
os valores depositados no FGTS durante o casamento fazem parte do patrimônio
comum do casal.
➡️ Isso
significa que, mesmo que o saque ainda não seja possível, o ex-cônjuge tem
direito à meação (50%) sobre o saldo acumulado.
⚖️ A decisão
reforça que, em um divórcio, todos os bens e valores adquiridos durante a união
devem ser considerados na partilha, inclusive direitos trabalhistas como o FGTS.
👉 Por isso,
buscar orientação jurídica é essencial para garantir seus direitos.
Reprodução/danielefb.adv
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