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Juiz reconhece que ex-cônjuge tem direito a metade do FGTS depositado durante o casamento

Publicada em 18/09/25 às 14:15h - 125 visualizações

por Rádio Laranjeiras FM


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 (Foto: Rádio Laranjeiras FM)

Uma decisão reconheceu que os valores depositados no FGTS durante o casamento fazem parte do patrimônio comum do casal.
️ Isso significa que, mesmo que o saque ainda não seja possível, o ex-cônjuge tem direito à meação (50%) sobre o saldo acumulado.

️ A decisão reforça que, em um divórcio, todos os bens e valores adquiridos durante a união devem ser considerados na partilha, inclusive direitos trabalhistas como o FGTS.

👉 Por isso, buscar orientação jurídica é essencial para garantir seus direitos.

 

Reprodução/danielefb.adv

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 #casal #casamento #mulher




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