

Nos últimos anos, tornou-se
comum ver prefeitos de várias cidades do país usando suas redes sociais
pessoais para divulgar obras, programas e ações de suas administrações. O
Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, já firmou entendimento de que
essa prática pode configurar promoção pessoal ilícita e até resultar em
condenação por improbidade administrativa.
Segundo decisão recente do tribunal, o uso de
imagens publicitárias institucionais em perfis privados dos gestores é
considerado indício de promoção indevida. Para o STJ, “a divulgação de atos,
programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou
de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de
autoridades, a fim de preservar a imparcialidade e a integridade da comunicação
institucional”.
Riscos para gestores
Além do caráter promocional indevido, há outro
ponto de alerta: o possível envolvimento de servidores pagos com dinheiro
público na produção e manutenção desse conteúdo. Caso isso ocorra, a Justiça
pode entender que serviços contratados para fins institucionais estejam sendo
usados em benefício pessoal do prefeito, violando o artigo 37 da Constituição
Federal.
Recomendação do Ministério Público
Em casos como esses, o Ministério Público pode
expedir uma Recomendação, instrumento utilizado para prevenir ou corrigir
irregularidades. Embora não tenha caráter obrigatório, se a orientação não for
seguida, o promotor pode adotar medidas judiciais e extrajudiciais para
responsabilizar o gestor.
Esse entendimento reforça a necessidade de que
prefeitos e demais autoridades respeitem os limites da comunicação
institucional, evitando transformar ações públicas em palco de promoção
política pessoal.
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📸reprodução/portalvilela24h
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