Penduricalhos de R$ 30 milhões foram aprovados em 55 segundos
Publicada em 25/07/25 às 13:57h - 50 visualizações
por Metrópoles
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(Foto: Metrópoles)
“Como vota o conselheiro? A favor, senhor presidente”. Foi assim que, em menos de um minuto, integrantes do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE-SE) aprovaram para si mesmos pagamentos de R$ 30 milhões a 16 membros e procuradores da Corte.
Como mostrou o Metrópoles, conselheiros vão receber uma bolada de até R$ 2,2 milhões em benefícios retroativos a si mesmos. Em sessão administrativa, foi aprovado um gasto de R$ 30 milhões a 16 integrantes e procuradores da Corte.
O julgamento não teve discussões de mérito. Conselheiros apenas manifestaram apoio à portaria que dispôs sobre o pagamento. “Declaro aprovado”, disse o vice-presidente da Corte, Flavio Conceição, que conduzia a sessão, em março.
O Metrópoles obteve acesso à planilha e à base de do cálculo dos pagamentos. O maior deles será efetuado a um conselheiro, no valor de R$ 2.193.048,09. Outros oito serão beneficiados por mais de R$ 2 milhões e seis deles vão receber mais de R$ 1 milhão — vários em valores que chegam a mais de R$ 1,9 milhão.
O penduricalho a ser pago é o “acúmulo de jurisdição”. Oriundo do Judiciário, o acúmulo é pago a magistrados que atuam em processos de mais de uma vara judicial — uma estrutura que em nada se assemelha à dos Tribunais de Contas, que representam, cada um, uma jurisdição.
Os conselheiros vão receber saldos atrasados desde 2015. A justificativa é de que conselheiros de contas têm direito à equiparação desse tipo de penduricalho, que é pago também a juízes do Tribunal de Justiça.
No ato que instituiu o pagamento, o presidente Conceição afirmou que “os pagamentos devem ser realizados conforme disponibilidade orçamentária e financeira, a serem observadas pela Diretoria Administrativa e Financeira deste Tribunal de Contas”.
Em nota publicada em seu site neste domingo (20/7), o Tribunal de Contas de Sergipe afirma que o pagamento da gratificação está em conformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “que reconhecem o direito ao referido benefício para membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas em todo o país”.
Fonte: Metrópoles
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