

Na sentença, ficou determinada a cassação dos diplomas e declarou Sérgio Reis e a vice-prefeita Suely Menezes inelegíveis por oito anos, por prática de abuso de poder econômico, especialmente pelo uso indevido dos meios de comunicação social.
De acordo com a decisão, ficou comprovado que houve “propaganda reiterada e sistemática em benefício da candidatura, configurando desequilíbrio eleitoral”.
O juízo eleitoral considerou que não era necessária a comprovação de nexo direto entre o abuso e o resultado da eleição, bastando a gravidade dos atos para comprometer a legitimidade do pleito.
Outros fundamentos da ação, como ocultação de gastos, captação ilícita de sufrágio e uso indevido de bens públicos, não foram reconhecidos pelo juízo.
A decisão ainda cabe recurso.
Em nota, a assessoria jurídica da chapa "Lagarto de um Jeito Novo" confirmou que a cassação não possui efeito imediato e buscará recursos juntos às Cortes Eleitorais.
“Os mandatos outorgados pelo povo, de forma democrática, seguem plenamente válidos. Ressaltamos que o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação, o que reforça a fragilidade da tese acusatória”, disse.
Fonte: FNews - https://www.f5news.com.br/politica/justica-eleitoral-cassa-mandato-do-prefeito-de-lagarto-sergio-reis.html