

Em solenidade realizada nesta
sexta-feira (12), no Palácio dos Despachos, o governador em exercício de
Sergipe, Zezinho Sobral, sancionou a lei que regulamenta o repasse da
complementação da União aos recursos do antigo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef)
para os profissionais da rede estadual de educação básica. A medida representa
um marco histórico na valorização dos educadores sergipanos ao assegurar o
pagamento de abono indenizatório a mais de 18 mil professores.
Fruto de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o valor total do
precatório supera R$ 136 milhões, resultado de uma ação movida pela
Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE), que reconheceu repasses insuficientes da
União entre os anos de 1998 e 2004. Por meio de acordo judicial, homologado no
âmbito da Ação Cível Originária nº 669, ficou definido que os recursos serão
repassados pelo Ministério da Educação (MEC) ao Estado em três parcelas anuais:
40% em 2025, 30% em 2026 e os 30% restantes em 2027, com correção pela taxa
Selic.
Desse montante, 60% serão destinados ao pagamento de abono a professores que
estavam em exercício entre 1998 e 2004, com exceção de 2002, ano em que os
repasses foram feitos corretamente. Serão contemplados tanto docentes da ativa
quanto aposentados, pensionistas e herdeiros, desde que comprovado o vínculo
com a rede estadual no período determinado.
O governador em exercício destacou o trabalho de articulação e negociação do
Estado como fundamental na efetivação do acordo. “É um momento muito esperado,
pois há muitos anos o precatório do Fundef é pauta da categoria. E a gente
conseguiu, por meio do processo de negociação, com participação efetiva da Procuradoria
do Estado e do governador Fábio Mitidieri, fechar um acordo para que o
pagamento seja efetivado”, disse.
Zezinho também informou que a primeira parcela, no valor aproximado de R$ 66,7
milhões, deve ser executada ainda este ano. “A ideia é que possamos efetivar
esses pagamentos em 2025, 2026 e 2027. Lembrando que serão valores diferentes,
porque na metodologia de pagamento do precatório, 40% vem no primeiro ano, 30%
no segundo ano e 30% no terceiro”.
O projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) no
último dia 4 de setembro. Além de garantir o abono, a lei autoriza o Estado a
realizar alterações orçamentárias para viabilizar o uso adequado dos recursos.
Os 40% restantes do valor do precatório serão investidos em ações estruturantes
na rede estadual, como melhorias na infraestrutura escolar, aquisição de
materiais pedagógicos e projetos voltados à qualidade do ensino.
A lista com os nomes dos 18.257 professores da ativa, aposentados e
pensionistas contemplados já está disponível no portal da Secretaria de Estado
da Educação e da Cultura (Seed), no banner Precatórios do Fundef.
Comissão – O governador em exercício frisou a criação de uma comissão com representantes do Estado e do sindicato dos professores, como forma de garantir transparência e participação no processo de validação dos beneficiários. “Uma comissão está sendo constituída, por meio de portaria da Secretaria de Educação, para garantir que todos aqueles que efetivamente têm direito, sejam ativos, aposentados ou seus pensionistas, possam receber os recursos”, pontuou Zezinho Sobral.