

No programa Laranjeiras em Foco, apresentado nesta sexta-feira, 16/01, Franco filho destacou assuntos de um povo revoltado com a Contribuição de Iluminação Pública na cidade de Laranjeiras. Para ele é um absurdo.
A cobrança da taxa de iluminação pública em Laranjeiras tem gerado crescente insatisfação entre moradores e comerciantes, sobretudo em uma sociedade majoritariamente de baixa renda. O tributo, embutido na conta de energia, muitas vezes representa um custo significativo para famílias e estabelecimentos de pequeno porte, que lutam diariamente para manter suas atividades e sustentar o orçamento familiar.
A legislação brasileira permite que municípios instituam uma Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) ou taxa de iluminação, desde que formalizada em lei municipal aprovada pela Câmara e observando princípios constitucionais como legalidade, transparência e proporcionalidade.
No entanto, muitos moradores de Laranjeiras relatam que a cobrança ocorre sem transparência efetiva sobre a forma de cálculo e sem uma relação clara entre os valores pagos e os serviços prestados. Reclamações apontam aumentos expressivos na conta de luz mesmo em áreas com iluminação deficiente ou inexistente, o que levanta dúvidas sobre o respeito aos princípios básicos da justiça tributária e à capacidade contributiva da população.
Contexto socioeconômico local
Laranjeiras é uma cidade com forte presença de microempreendedores e pequenos negócios, cujo dinamismo econômico foi recentemente reforçado pela chegada de empreendimentos como o Mercana (centro comercial e de gêneros). Apesar dessa vitalidade, muitos comerciantes ainda operam com margens de lucro estreitas e alta sensibilidade a aumentos de custos fixos. A ampliação de encargos tributários, como a taxa de iluminação, pode comprometer a sustentabilidade desses negócios e afetar diretamente a economia local.
Comparação com outras cidades sergipanas e nacionais
Em municípios do estado de Sergipe, como Itabaiana e Aracaju, a taxa de iluminação pública também está prevista em lei municipal e vinculada ao consumo de energia ou critérios estabelecidos por legislação própria. Nessas cidades, a cobrança segue parâmetros legais claros e destina-se prioritariamente ao custeio da iluminação pública, manutenção e expansão dos serviços.
Por outro lado, relatos em outras regiões do Nordeste mostram realidades onde a cobrança é contestada por moradores devido à falta de critérios justos ou de melhoria do serviço. Em cidades como Timbaúba (PE), por exemplo, moradores afirmam que a prefeitura arrecada valores consideráveis todos os meses, mas deixaria ruas completamente às escuras, gerando insegurança e sensação de ineficiência na aplicação dos recursos.
Princípios constitucionais e a estrutura tributária
De acordo com a Constituição Federal, a criação de tributos, inclusive da CIP, deve observar princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Isso significa que a cobrança deve ser claramente regulamentada, proporcional ao benefício percebido pela população e administrada com transparência.
A ausência de critérios proporcionais ou a aplicação de valores que oneram de forma desproporcional os contribuintes de menor renda coloca em xeque a legitimidade da taxa em cidades como Laranjeiras. Enquanto em algumas localidades há critérios de isenção ou redução para residências de baixa renda ou áreas sem iluminação efetiva, em outras não há tal consideração, o que cria desigualdades na carga tributária.
A cobrança da taxa de iluminação pública em Laranjeiras precisa ser revista à luz dos princípios constitucionais e das condições socioeconômicas da população. É essencial que haja transparência na forma de cálculo, critérios que respeitem a capacidade de pagamento e mecanismos de participação cidadã. A comparação com outras cidades sergipanas e de outras regiões reforça que a prática tributária pode e deve ser ajustada para assegurar justiça fiscal, especialmente em municípios com população majoritariamente pobre e comércio sensível a custos adicionais.
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